Convenção dos Direitos da Criança faz 20 anos
A Convenção sobre os direitos da criança foi adoptada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) a 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal a 21 de Setembro de 1990.
Composta por 54 artigos, a Convenção assenta em "quatro pilares fundamentais" - não discriminação, interesse da criança, direito à vida e ao desenvolvimento, respeito pela opinião da criança - e define padrões para protecção de menores de 18 anos. Em 2000, a ONU adoptou dois protocolos facultativos: um sobre venda de crianças, prostituição e pornografia infantil, outro sobre envolvimento em conflitos armados.
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